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23 de Abril de 2024

Lgpd

- Breve resumo

Publicado por Ricardo Albuquerque
há 3 anos

Resumidamente, o que é a LGPD?

A LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados.

É a lei 13.709/18. E ela tem como – bem o nome diz - o objetivo principal de exigir a proteção dos dados das pessoas. Ela e uma lei que já está revolucionando a forma de trabalhar, a forma de fazer negócios e as relações interpessoais.

Interessante dizer, que a LGPD não foi invenção do Brasil. Ela surgiu de uma tendência internacional que deu origem a uma legislação européia que ficou conhecida como GDPR – General Data Protection Regulation, que ganhou muita força com o caso envolvendo a empresa inglesa Cambridge Analytica, as eleições dos EUA e o Facebook.

Quando você se cadastra num site, você sabe para onde seus dados vão, o que estão fazendo com eles?

Hoje em dia suas informações são colhidas não só pelo cp, mas celular, carro, relógio, cartão do banco.

Os seus dados são você. Conhecimento é poder.

Quem sabe tudo sobre você (Decifrar a sua forma de pensar) tem o poder de te manipular. Exploração de dados é o novo petróleo.

Não que apenas com ela os direitos da privacidade possam ser protegidos. Nós temos a CF art1º, III (dignidade pessoa humanda) 5º, X (intimidade/vida privada), CC artigo 186, o CDC art , VI (reparação de danos morais e patrimoniais). Ou seja todos esses dispositivos legais podem servir de fundamento para proteção da privacidade.

O Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público já estão atuantes nesta luta.

Exemplo: o MP/SP já moveu ação civil pública em face da Microsoft no valor de 10 milhões // O Procon/SP multou a Apple do Brasil em 7 milhões por irregularidades na Política de Pivacidade.

A lgpd já está em vigor, mas suas sanções administrativas só entram em vigor no ano que vem 2021.

Quais os fundamentos da LGPD?

Os fundamentos estão previstos no: Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A quem se aplica a LGPD?

A todos. Pessoas Físicas e Jurídicas, ao setor privado e ao setor público. Todos estão submetidos à ela. E em qualquer tipo de relação (relação de varejo, contratual, bancária, comercial, médica, administrativa com o poder público art 55-J,).

O que são dados pessoais sensíveis?

São aqueles dados que podem causar algum tipo de consequência discriminatória sobre a pessoa. Tal como: religião, opção sexual.

Existem novas regras para a coleta e o uso de dados?

Pode se dizer que sim. Por vários motivos; os termos de política de privacidade dos sites TEM que estar adequados às determinações da LGPD. Nós temos a previsão dos fundamentos da proteção de dados (previsto no art2º). E temos tb as bases legais (previstas no artigo 7º).

Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais (fundamentos legais), previstos no artigo 7º da lei. É a justificativa par a coleta de dados em cada caso específico.

- consentimento informado

- obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

- à execução de políticas públicas

- realização de estudos por órgão de pesquisa,

- execução de contrato

- processo judicial, administrativo ou arbitral,

- proteção da vida ou da incolumidade física

- tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

- aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro,

- para a proteção do crédito,

Quais as penalidades para as empresas que descumprirem essas regras?

Prevê apenas sanções administrativas, que nem por isso serão menos importantes.

Essa sanções serão aplicadas pela ANPD que é a Agência Nacional de Proteção de Dados. E estão previstas no artigo 52 da Lei 13.709/18, à advertência, multa (2%do faturamento da empresa não podendo ultrapassar o valor de 50 milhões // suspensão parcial das atividades da empresa por até meses.

Ricardo Albuquerque Maranhão de Oliveira

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